No trabalhador Ricardo Gaspar Lopes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas c), d), f), r), do artigo 5.º da referida delegação de poderes, a saber:
- a)Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do regulamento interno em vigor;
- b)Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados, nos termos do regulamento interno em vigor;
- c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- d)Efetuar competentes comunicações de compensação de créditos com valores em dívida.