- 1 -A macroestrutura é composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e unidades de assessoria, organizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas flexíveis (direção intermédia de 2.º ou 3.º grau): constituem-se como unidades orgânicas de caráter permanente, gerindo áreas específicas da atividade da Câmara Municipal, coordenando, a cada momento, os seus serviços dependentes; Subunidades orgânicas (coordenação técnica): operam numa determinada atividade funcional, chamando a si atribuições de âmbito instrumental e operativo, ou seja, com caráter técnico e administrativo que podem ser de apoio aos órgãos municipais.
- 2 -A macroestrutura dos serviços municipais é apresentada, em esquema, no Anexo A deste regulamento.
Artigo 11.º — Definição e composição
Vigente desde: 04/03/2022
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