- 1 -A afetação dos recursos humanos ao serviço da Câmara Municipal às diferentes tarefas e necessidades é da competência do Presidente da Câmara, em articulação com os responsáveis de cada um dos serviços.
- 2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será efetuada pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos diferentes postos de trabalho.
Artigo 10.º — Mobilidade e avaliação dos recursos humanos
Vigente desde: 04/03/2022
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