A este gabinete compete:
- a)Colaborar com a Comissão Nacional de Proteção Civil;
- b)Proceder à análise e ao estudo das potenciais situações de risco;
- c)Elaborar planos municipais e setoriais de emergência face aos riscos previsíveis;
- d)Assegurar apoio na coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, sempre que necessário;
- e)Manter atualizado o inventário dos recursos e meios disponíveis e mobilizáveis;
- f)Colaborar e intervir no restabelecimento das condições de normalização da vida das comunidades ou pessoas afetadas, particularmente em situações de catástrofe ou calamidade pública;
- g)Manter mecanismos de articulação com as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- h)Desenvolver todas as competências que lhe sejam cometidas no âmbito da proteção civil;
- i)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- j)Quando a gravidade das situações e a ameaça de bens públicos o justifiquem, podem ser colocados à disposição do serviço municipal de Proteção Civil, todos ou parte dos meios afetos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal;