- 1 -Missão: Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Organização, nomeadamente desenvolver o planeamento financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais e assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do Planeamento e Gestão do Investimento, a Aquisição de Bens/Serviços, Património, Contabilidade e Tesouraria. Promover a interação com o Munícipe através do Balcão Único de Atendimento.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete genericamente:
- a)A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
- b)Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
- c)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
- d)Gerir o património municipal;
- e)Organizar os documentos de prestação de contas das Autarquias Locais, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e colaborar na execução do relatório de gestão;
- f)Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;
- g)Assegurar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas e operações de tesouraria, elaborando elementos informativos adequados;
- h)Dirigir todos os procedimentos conducentes à realização de empreitadas e à de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- i)Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- j)Superintender os serviços de atendimento ao público;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -No âmbito do Atendimento Único e Expediente
- 3.1 -Assegurar o registo e expedição da correspondência providenciando a sua tramitação interna em formato digital;
- 3.2 -Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara no que respeita a inquéritos administrativos;
- 3.3 -Assegurar a receção centralizada e o relacionamento dos serviços com os munícipes;
- 3.4 -Interagir como elo de comunicação entre os munícipes e os diversos serviços;
- 3.5 -Interagir proativamente no sentido de prestar as informações necessárias aos munícipes;
- 3.6 -Proceder ao registo de entrada dos requerimentos e ao seu envio aos respetivos serviços;
- 3.7 -Gerir a extensão dos serviços de atendimento dos munícipes numa lógica de balcão único;
- 3.8 -Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- 3.9 -Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;
- 3.10 -Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas e/ou tarifas de saneamento e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- 3.11 -Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- 3.12 -Entregar aos cidadãos, em sede de procedimento administrativo, todos os documentos que lhes devam ser fornecidos;
- 3.13 -Conferir e autenticar documentos de âmbito simples;
- 3.14 -Proceder à emissão de guias de receita;
- 3.15 -Prestar o apoio administrativo necessário de licenciamentos diversos, em articulação com os restantes serviços, de forma a garantir a célere organização e instrução de processos que não estejam cometidos a outros serviços;
- 3.16 -Executar o expediente referente ao alargamento/restrição de horários de funcionamento de estabelecimentos.
- 4 -No âmbito da Tesouraria
- 4.1 -Gerir a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda, nos termos legais em vigor;
- 4.2 -Proceder à cobrança das receitas com base em guias de receita ou documentos equivalentes, emitidos pelos serviços;
- 4.3 -Verificar as condições legais necessárias ao pagamento das despesas;
- 4.4 -Efetuar o pagamento de todas as despesas com base em documentos previamente autorizados;
- 4.5 -Assinar cheques, ordens de transferência e providenciar saldo diário de caixa para que não exceda as necessidades diárias de tesouraria;
- 4.6 -Efetuar depósitos, levantamentos e controlar os movimentos das contas bancárias;
- 4.7 -Proceder à transferência para a tesouraria da Fazenda Pública ou para outras entidades das importâncias cobradas a seu favor;
- 4.8 -Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, bem como dos restantes documentos de tesouraria;
- 4.9 -Elaborar e apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria e participar na elaboração do balanço ao cofre;
- 4.10 -Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município;
- 5 -No âmbito da Contabilidade e Património
- 5.1 -Coordenar e controlar toda a gestão financeira e orçamental da Câmara Municipal;
- 5.2 -Observar a regularidade financeira na realização da despesa e o regular cumprimento das normas da contabilidade e das finanças locais;
- 5.3 -Organizar os processos de realização de despesa, processar e registar as ordens de pagamento e emitir os respetivos cheques;
- 5.4 -Assegurar o controlo das contas bancárias, cheques e outros valores ou documentos à guarda da tesouraria;
- 5.5 -Realizar os registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos, de todas as receitas e despesas do Município;
- 5.6 -Preparar os documentos previsionais e assegurar as revisões e alterações ao orçamento que se revelem necessárias;
- 5.7 -Proceder ao controlo da execução orçamental e dos planos plurianual de investimentos e das atividades mais relevantes, e demais projetos;
- 5.8 -Conferir diariamente os pagamentos e recebimentos com o Resumo Diário de Tesouraria;
- 5.9 -Preparar os documentos da prestação de contas;
- 5.10 -Manter atualizado o arquivo físico e digital do serviço dos serviços;
- 5.11 -Efetuar estudos, pareceres e informações relacionados com a execução orçamental, a avaliação da capacidade financeira e do endividamento do Município e a boa conformidade das demonstrações financeiras, segundo a legislação em vigor;
- 5.12 -Permanente atitude proativa na análise e reporte de eventuais dificuldades de tesouraria e formas legais de as suprir;
- 5.13 -Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, devendo o referido processo ser acompanhado de uma informação atualizada sobre a capacidade de endividamento do Município;
- 5.14 -Elaborar e manter atualizadas as contas correntes de terceiros;
- 5.15 -Controlar e processar toda a documentação necessária ao tratamento legal e fiscal do IVA por parte do Município;
- 5.16 -Proceder ao envio de documentação e demais informação a entidades tutelares ou outras que a lei determine;
- 5.17 -Manter em ordem os ficheiros informatizados da contabilidade e controlo orçamental e financeiro;
- 5.18 -Supervisionar a liquidação de receita executada por outros serviços, promovendo a sua integração e centralização;
- 5.19 -Fiscalizar o cumprimento das disposições dos regulamentos aprovados, com incidência nos factos relativos a valores não cobrados;
- 5.20 -Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens municipais;
- 5.21 -Efetuar as operações necessárias no domínio das amortizações e outras figuras legais, relacionadas com o património;
- 5.22 -Proceder ao registo de todos os bens, pertencentes ao Município, existentes ou cedidos a outras entidades;
- 5.23 -Assegurar a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial dos imóveis;
- 5.24 -Participar nos processos de desafetação de bens do domínio público;
- 5.25 -Organizar, controlar e manter atualizados os processos de alienação e aquisição de bens, designadamente os processos de hasta pública;
- 5.26 -Controlar e processar as operações de tesouraria;
- 5.27 -Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;
- 5.28 -Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC -AP);
- 5.29 -Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, referentes às atribuições e competências desta Unidade Orgânica;
- 5.30 -Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria.
Artigo 25.º — Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022