A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.