- 1 -Missão: Garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento, rede viária e a limpeza de espaços públicos. Promover políticas de proteção e defesa do ambiente.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível designada Divisão de Obras e Serviços Urbanos, abreviadamente DOSU, compete genericamente:
- a)Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;
- b)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- c)Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;
- d)Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, parques de campismo e de outros equipamentos de idêntica natureza não afetos a outros serviços;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano, municipais ou sob jurisdição municipal;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- g)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à unidade orgânica, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;
- h)Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais.
- i)Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área do Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos:
- 3.1 -Implementar e monitorizar o sistema de higiene e segurança no trabalho;
- 3.2 -Monitorização/acompanhamento do território do ponto de vista ambiental;
- 3.3 -Emitir pareceres sobre alteração do uso do solo, florestação, alterações do relevo natural, extração de inertes, licenciamento de pedreiras e outros que resultem da aplicação da lei e que visem a valorização do património natural e da paisagem;
- 3.4 -Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- 3.5 -Intervir em processos de aproveitamento de energias renováveis;
- 3.6 -Supervisionar a recolha e tratamento dos resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais;
- 3.7 -Supervisionar a limpeza pública, no que respeita à varredura e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;
- 3.8 -Elaboração de ações de sensibilização ambiental;
- 3.9 -Intervir em processos de incidência ambiental como seja lixeiras, ruído, e outras dissonâncias;
- 3.10 -Assegurar a gestão e exploração do sistema de captação e distribuição de água na área do Município, assegurando a ligação, retirada e substituição de contadores;
- 3.11 -Assegurar a drenagem e o tratamento de águas residuais;
- 3.12 -Desenvolver e executar projetos de construção e conservação da rede de distribuição pública de água e coletores de saneamento, assegurando a manutenção dos respetivos equipamentos;
- 3.13 -Manter um programa de monitorização da qualidade da água;
- 3.14 -Assegurar o serviço de limpeza das fossas particulares, mediante requerimento;
- 3.15 -Observar o cumprimento da legislação e normativos legais aplicáveis e zelar pela sua correta aplicação;
- 3.16 -Manter atualizado o cadastro de furos artesianos públicos e particulares sempre que possível com a colaboração das entidades externas competentes;
- 4 -Na área de Obras Públicas e Rede Viária:
- 4.1 -Controlar e atualizar os mapas referentes a empreitadas em curso, empreitadas concluídas, projetos em curso e projetos concluídos;
- 4.2 -Implementar um sistema de controlo de empreitadas, que vise a elaboração de autos de medição, conta final, e revisão de preços;
- 4.3 -Fiscalização de obras públicas municipais;
- 4.4 -Executar e supervisionar as demolições de obras ordenadas pela Câmara;
- 4.5 -Planear e executar programas e projetos de criação e conservação de parques, jardins e outras zonas verdes;
- 4.6 -Assegurar a manutenção dos parques e jardins do Município;
- 4.7 -Promover a conservação e proteção do mobiliário urbano e dos equipamentos a seu cargo;
- 4.8 -Executar o plano rodoviário do Município e formular propostas que permitam uma melhor mobilidade e segurança;
- 4.9 -Colocar e assegurar a manutenção de sinais e equipamentos de sinalização informativa e rodoviária;
- 4.10 -Colocar e assegurar a manutenção das placas toponímicas e da atribuição de números de polícia, mantendo permanentemente atualizado o seu cadastro;
- 4.11 -Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas rodoviárias Municipais;
- 4.12 -Organizar e manter atualizado o cadastro das infraestruturas rodoviárias municipais, urbanas e não urbanas para fins de conservação, manutenção, estatística e informação;
- 4.13 -Monitorizar as necessidades e os equipamentos relativamente as paragens e abrigos de passageiros;
- 5 -Na área dos Armazéns e Oficinas:
- 5.1 -Controlar as existências em armazém;
- 5.2 -Administrar e supervisionar a utilização de viaturas, equipamentos, ferramentas e máquinas municipais;
- 5.3 -Assegurar a manutenção dos transportes escolares em articulação com os serviços educativos;
- 5.4 -Providenciar a reparação e manutenção das viaturas e máquinas municipais;
- 5.5 -Cuidar por forma a manter os stocks mínimos definidos;
- 5.6 -Manter atualizada a aplicação das existências, com registos diários;
- 5.7 -Colaborar na preparação dos processos de aquisição de existências;
- 5.8 -Participar no abate das existências.
Artigo 30.º — Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022