- 1 -Missão: Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território, abreviadamente DUOT, compete genericamente:
- a)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
- b)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- c)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- d)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- e)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- f)Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- g)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;
- h)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- i)Elaborar e propor planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- j)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área do Planeamento e Gestão Urbanística:
- 3.1 -Planear, à escala urbana, e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico;
- 3.2 -Executar planos de urbanização, planos de pormenor e planos, estudos ou projetos que tenham impacto no desenvolvimento urbanístico;
- 3.3 -Participar no planeamento urbanístico, zelando pela preservação das características do parque habitacional público e privado e promover medidas e programas adequados à construção de Habitação Social;
- 3.4 -Solicitar pareceres a entidades, informação final das especialidades, cálculo de taxas, emissão de alvarás de construção e utilização e comunicação aos particulares das decisões no âmbito dos respetivos processos;
- 3.5 -Dar parecer sobre projetos de construção, reconstrução, ampliação ou loteamentos, com vista ao seu licenciamento, incluindo a respetiva introdução e atualização no sistema informático de obras particulares, efetuando a sua tramitação;
- 3.6 -Efetuar a tramitação dos processos das operações urbanísticas para o INE e serviço de finanças;
- 3.7 -Colaboração no âmbito do apuramento de áreas nos projetos das obras particulares;
- 3.8 -Efetuar o expediente relativo ao enquadramento dos projetos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- 3.9 -Participação na comissão de vistorias e elaborar os respetivos autos;
- 3.10 -Assegurar as ações de fiscalização com vista a garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e de outras disposições legais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e a participação da correspondente contraordenação;
- 3.11 -Propor o embargo de obras e loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com a mesma;
- 3.12 -Realizar as ações necessárias para garantir a segurança e salubridade das edificações através da verificação da sua conformidade com os projetos e com as disposições legais e regulamentares em vigor e desencadear as medidas de coação previstas na lei;
- 3.13 -Manter permanentemente atualizada a informação sobre imóveis degradados no concelho;
- 3.14 -Observar o cumprimento da legislação e normativos legais aplicáveis e zelar pela sua correta aplicação;
- 3.15 -Efetuar o expediente dos processos de queixas e de comunicação prévia/obras isentas (ocupação da via pública);
- 4 -Na área da Salubridade e Saúde Pública:
- 4.1 -Interagir com o canil intermunicipal e garantir os serviços de profilaxia da raiva;
- 4.2 -Colaborar com a população designadamente na prevenção de doenças parasitárias transmitidas por animais;
- 4.3 -Interligação com outras entidades da área da saúde por força da sua atividade, nomeadamente com as entidades concelhias;
- 4.4 -Administrar o cemitério municipal;
- 4.5 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- 4.6 -Colaborar com as juntas de freguesia em matéria de cemitérios locais;
- 4.7 -Monitorizar os procedimentos tendo em vista a satisfação final dos utilizadores dos serviços do município;
- 4.8 -Efetuar inquéritos periódicos aos utilizadores dos serviços do município;
- 5 -Na área de Arquitetura, Topografia, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG's):
- 5.1 -Planear, à escala do território, e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo equilibrado e sustentado de desenvolvimento territorial;
- 5.2 -Elaborar estudos preparatórios e projetos técnicos de obras municipais;
- 5.3 -Elaborar Programas de Concurso e de Procedimento e Cadernos de Encargos para abertura de procedimentos de iniciativa municipal em estreita articulação com a subunidade orgânica de Contratação Pública;
- 5.4 -Integrar as comissões de avaliação de propostas e emitir o respetivo parecer;
- 5.5 -Elaborar pareceres sobre projetos de obras públicas;
- 5.6 -Atualização dos Sistemas de Informação Geográfica;
- 5.7 -Tratar a informação cartográfica digital;
- 5.8 -Fiscalizar a qualidade dos trabalhos de topografia;
- 5.9 -Assegurar a execução e gestão de obras por administração direta ou por empreitada;
- 5.10 -Integrar as comissões de avaliação de propostas e emitir o respetivo parecer.
Artigo 31.º — Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022