- 1 -Missão: Assegurar as atividades municipais no âmbito do turismo, no apoio ao emigrante, na caça e pesca, floresta e no empreendedorismo.
- 2 -À unidade orgânica flexível de designada de Divisão Estratégia e Empreendedorismo, abreviadamente DEE, compete genericamente:
- a)Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do vastíssimo património cultural imaterial que existe na área do Município, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;
- b)Prestar apoio aos portugueses que desejem emigrar, na preparação da sua saída para o estrangeiro, bem como aos regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
- c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- d)Prestar apoio aos portugueses regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços:
- e)Divulgar as potencialidades turísticas do Município;
- f)Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;
- g)Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;
- h)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento turístico;
- i)Manter uma informação permanentemente atualizada e disponível acerca dos vários programas que visem a comparticipação de projetos e obras, comunitários ou outros;
- j)Elaborar estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico municipal;
- k)Dar apoio específico quer em termos de informação quer de acompanhamento de projetos e outras iniciativas na área da agricultura, silvicultura e pecuária, propondo superiormente medidas de apoio que forem consideradas como convenientes;
- l)Organizar e gerir a Zona de Caça Municipal e a concessão de pesca desportiva;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área do Desenvolvimento Agroflorestal:
- 3.1 -Promover o planeamento e estruturação do combate aos fogos florestais;
- 3.2 -Promover a elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- 3.3 -Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- 3.4 -Propor projetos de investimento na área;
- 3.5 -Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- 3.6 -Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- 3.7 -Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- 3.8 -Sinalizar as infraestruturas florestais;
- 3.9 -Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- 3.10 -Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- 4 -Na área de Apoio ao Empreendedor e Investimento e Estratégia:
- 4.1 -Apoiar e dinamizar o empreendedorismo local;
- 4.2 -Encetar, em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
- 4.3 -Dinamizar iniciativas para fixação de jovens no concelho apoiando e dinâmicas locais de emprego;
- 4.4 -Colaborar com os serviços na elaboração do orçamento e prestação de contas;
- 5 -Na área de Programas e Candidaturas:
- 5.1 -Assegurar a prospeção de apoios e incentivos comunitários ou outros e cooperar com os serviços na apresentação das correspondentes candidaturas;
- 5.2 -Identificação e captação de financiamentos nacionais e comunitários;
- 5.3 -Estudar e propor a realização de novos projetos que visem o desenvolvimento integrado municipal;
- 5.4 -Formular propostas que visem contribuir para a captação de novos investimentos;
- 5.5 -Elaborar, acompanhar e gerir os processos de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- 5.6 -Monitorizar/acompanhar o desenvolvimento físico e financeiro dos projetos de candidaturas aprovados;
- 5.7 -Executar pedidos de pagamento;
- 5.8 -Executar relatórios de acompanhamento/finais;
- 5.9 -Apoiar outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos na elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;
- 5.10 -Participar na elaboração de documentos de desenvolvimento estratégico do concelho;
- 6 -Na área do Licenciamento Industrial:
- 6.1 -Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais.
Artigo 34.º — Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Estratégia e Empreendedorismo - DEE
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022