- 1 -Nas unidades e subunidades orgânicas cuja direção ou coordenação se encontre vaga, pode ser definido o seu preenchimento por despacho do Presidente da Câmara, atentas as disposições legais para o efeito.
- 2 -As chefias serão substituídas por despacho do Presidente da Câmara, respeitando as regras legalmente previstas.
Artigo 8.º — Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Vigente desde: 04/03/2022
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