À DF, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a gestão financeira, orçamental, contabilística, patrimonial e de stocks do Município, garantindo a legalidade, a transparência e a eficiência das operações de receita e de despesa;
- b)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas do Município, incluindo o Orçamento, as respetivas alterações, a Conta de Gerência e os restantes instrumentos de gestão financeira;
- c)Produzir estudos, análises e pareceres de natureza económico-financeira, em apoio à decisão dos órgãos municipais;
- d)Assegurar a remessa atempada dos elementos obrigatórios às entidades da Administração Central, nos termos da legislação aplicável;
- e)Informar, organizar e instruir os procedimentos relativos à contratação de empréstimos e demais operações de crédito;
- f)Exercer o controlo da legalidade financeira, garantindo o cumprimento das normas contabilísticas, fiscais, de tesouraria e de gestão patrimonial, bem como a salvaguarda dos ativos municipais e a integridade dos registos financeiros;
- g)Assegurar a exatidão, a fiabilidade e a atualidade da informação financeira utilizada no âmbito da gestão municipal;
- h)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município, incluindo a preparação, a validação e a entrega das declarações e demais deveres tributários;
- i)Verificar o cabimento prévio e a conformidade dos compromissos assumidos pelos serviços municipais, de acordo com a lei e com os princípios da boa gestão financeira;
- j)Assegurar a gestão dos movimentos de tesouraria, incluindo disponibilidades, cobranças, pagamentos e reconciliações, promovendo o rigor e o controlo das operações financeiras;
- k)Gerir e controlar as existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e a atualização dos stocks e do património municipal;
- l)Desenvolver ações de controlo interno e de acompanhamento da execução financeira dos serviços municipais, propondo medidas de melhoria e de correção;
- m)Identificar oportunidades de financiamento e de investimento e apoiar a preparação e a submissão de candidaturas a programas e fundos comunitários, nacionais ou internacionais;
- n)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais em matérias financeira, contabilística, económico-financeira e patrimonial;
- o)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as decisões superiores determinem.