À SDPGS, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a administração, o registo e o controlo do património municipal, garantindo a sua correta identificação, classificação, valorização e salvaguarda;
- b)Coordenar os processos de incorporação, aquisição, alienação, manutenção e abate de bens, assegurando o cumprimento das normas legais e dos procedimentos internos aplicáveis;
- c)Assegurar a atualização permanente do inventário municipal, promovendo a fiabilidade dos registos patrimoniais e a sua conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- d)Proceder à gestão e ao controlo das existências municipais, assegurando o registo, a monitorização, a racionalização e o reaprovisionamento dos stocks necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Verificar a conformidade das entradas e saídas de materiais, bem como a adequação dos níveis de stock às necessidades operacionais dos serviços municipais;
- f)Promover a otimização dos fluxos de materiais, assegurando o uso eficiente dos recursos e a redução de custos operacionais;
- g)Elaborar análises e relatórios de controlo patrimonial e de gestão de stocks, garantindo informação rigorosa para apoio à decisão;
- h)Assegurar a articulação com as restantes unidades orgânicas, contribuindo para a coerência da gestão patrimonial e da gestão logística no âmbito municipal;
- i)Promover a aplicação das normas de controlo interno relativas ao património e aos stocks, de modo a assegurar segurança, rastreabilidade e integridade dos bens municipais;
- j)Assegurar a preparação e a disponibilização de informação relevante para auditorias internas e externas, bem como para processos de reporte financeiro e contabilístico;
- k)Executar as demais funções que a lei, os regulamentos municipais, as deliberações ou as orientações superiores determinem no âmbito das matérias patrimoniais e de gestão de stocks.