Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desenvolvimento Comunitário:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
- b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário, associativismo e juventude, garantindo a concretização dos objetivos estabelecidos;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com a participação comunitária, o associativismo e a juventude;
- d)Acompanhar a elaboração de diagnósticos territoriais, relatórios de execução e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais;
- e)Coordenar a articulação com associações, coletividades, escolas, grupos juvenis, instituições públicas e demais entidades relevantes, assegurando a complementaridade e a eficácia das iniciativas desenvolvidas;
- f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo a valorização das competências profissionais;
- g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos, a qualidade técnica e o contributo para os objetivos municipais;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com as áreas funcionais da Subdivisão;
- j)Elaborar relatórios, análises e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos municipais;
- k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.