À DE, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a execução das políticas educativas municipais e a prossecução dos objetivos definidos para o desenvolvimento do sistema educativo local;
- b)Garantir a articulação institucional com a Administração Central, Regional e Intermunicipal, bem como com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, assegurando a coordenação das competências delegadas no domínio da educação;
- c)Coordenar e apoiar as unidades orgânicas de ensino sob responsabilidade municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços educativos e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- d)Assegurar a colocação, gestão e acompanhamento do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino do Município;
- e)Planear e acompanhar a execução de investimentos, obras e intervenções em edifícios escolares e equipamentos educativos, em articulação com os serviços técnicos competentes;
- f)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afetos à área da educação, através da Secção Administrativa e Financeira, assegurando a execução orçamental e o controlo das despesas;
- g)Coordenar o Serviço de Recursos e Infraestruturas, assegurando a manutenção, conservação e requalificação dos equipamentos educativos municipais;
- h)Coordenar a Subdivisão de Inovação Educativa, promovendo a integração de práticas pedagógicas inovadoras, a formação contínua e o desenvolvimento de competências transversais na comunidade escolar;
- i)Coordenar a monitorização e revisão da Carta Educativa e assegurar a execução das medidas dela decorrentes;
- j)Assegurar a gestão do mobiliário escolar, dos equipamentos didáticos e do material de desgaste afeto aos estabelecimentos de educação e ensino municipais;
- k)Assegurar a participação do Município em programas e projetos educativos de âmbito nacional, regional e internacional, em articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades do setor;
- l)Conceber e acompanhar candidaturas a financiamentos nacionais e europeus no domínio da educação, em articulação com os serviços municipais competentes;
- m)Propor a celebração de protocolos, parcerias e acordos de cooperação com instituições educativas, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil;
- n)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos relativos à ação social escolar, garantindo a atribuição de apoios nos termos legais e regulamentares;
- o)Acompanhar a rede de transportes escolares do ensino básico e secundário, assegurando o cumprimento das determinações legais e do regulamento municipal aplicável;
- p)Elaborar relatórios, pareceres, estudos e demais documentos técnicos necessários à formulação e avaliação das políticas municipais de educação;
- q)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.