Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Modernização Administrativa:
- a)Dirigir, coordenar e controlar a atividade da Subdivisão, assegurando a execução das orientações superiores e o cumprimento dos objetivos definidos no domínio da modernização administrativa;
- b)Distribuir tarefas, acompanhar a execução dos trabalhos e garantir a articulação eficaz entre os trabalhadores da unidade;
- c)Definir prioridades de atuação e assegurar o cumprimento dos prazos associados aos projetos e iniciativas de modernização administrativa;
- d)Supervisionar a implementação de medidas de simplificação administrativa, racionalização de processos e melhoria contínua dos serviços municipais;
- e)Assegurar a revisão, atualização e otimização dos procedimentos internos, garantindo a sua conformidade com os requisitos legais, regulamentares e organizacionais;
- f)Coordenar o desenvolvimento de iniciativas de digitalização, desmaterialização e automatização de processos administrativos, em articulação com as unidades competentes;
- g)Acompanhar a integração e a operacionalização de sistemas de informação e ferramentas tecnológicas que suportem a modernização dos serviços;
- h)Emitir orientações técnicas e validar metodologias de trabalho, assegurando a coerência, uniformidade e qualidade dos processos internos;
- i)Monitorizar indicadores de desempenho administrativo, identificando necessidades de intervenção e propondo medidas de melhoria;
- j)Coordenar projetos de inovação organizacional, assegurando a articulação entre serviços, a implementação faseada das ações e o cumprimento dos objetivos definidos;
- k)Elaborar relatórios, avaliações, propostas e demais elementos de suporte à decisão no âmbito da modernização administrativa;
- l)Assegurar a articulação da Subdivisão com entidades externas envolvidas em programas, plataformas ou iniciativas de modernização dos serviços públicos;
- m)Identificar necessidades de formação e apoiar o desenvolvimento de competências relacionadas com modernização, digitalização e inovação organizacional;
- n)Garantir a gestão racional dos recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à Subdivisão.
- o)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à atividade da Subdivisão;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas no âmbito das suas funções de direção intermédia.