Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a gestão técnica e administrativa dos serviços de programação cultural, produção cultural e Óbidos Vila Literária;
- b)Planear e acompanhar a execução dos programas e projetos culturais do Município, garantindo a sua qualidade, pertinência e alinhamento com as orientações estratégicas;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias culturais;
- d)Supervisionar a organização, produção e execução de eventos, programas e atividades culturais, assegurando a adequada utilização dos recursos disponíveis;
- e)Acompanhar a gestão dos espaços, equipamentos e infraestruturas culturais sob responsabilidade da Subdivisão;
- f)Coordenar a articulação com instituições culturais, agentes artísticos, escolas, entidades públicas, privadas e associativas, com vista à promoção de parcerias que valorizem a programação cultural municipal;
- g)Apoiar a preparação e execução de candidaturas a financiamentos culturais, assegurando a conformidade técnica e administrativa dos processos;
- h)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, com a identificação de necessidades de formação e promoção do desenvolvimento de competências profissionais;
- i)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando para tal os resultados, a qualidade técnica do trabalho e o contributo para os objetivos municipais;
- j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à Subdivisão;
- k)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relativa às atividades culturais;
- l)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados a suportar as decisões dos órgãos autárquicos;
- m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.