- 1 -O presente Regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL.
- 2 -Para os efeitos previsto no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo Estatuto, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018