O presente Regulamento aplica-se ao financiamento, pelo ISEL, de bolsas para a realização de atividades de investigação científica e ou de desenvolvimento tecnológico, assim como ações de formação avançada e qualificação de recursos humanos em ciência e tecnologia, considerando os tipos de bolsa definidos no capítulo II.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018