- 1 -As bolsas de técnico de investigação (BTI) destinam-se a proporcionar formação complementar especializada, em unidades de I&D da instituição, de técnicos para apoio ao funcionamento e à manutenção de equipamentos e infraestruturas de caráter científico e a outras atividades relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional.
- 2 -A duração da bolsa é variável, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 10.º — Bolsa para Técnicos de Investigação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018