- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas direta ou indiretamente pelo ISEL os:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
- c)Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade;
- d)Cidadãos de estados terceiros, sempre que no respetivo aviso de abertura esteja previsto um método de seleção de entrevista individual.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais, ou os cidadãos estrangeiros que tenham residência permanente em Portugal.
Artigo 11.º — Candidatos
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018