- 1 -Os concursos são abertos para os tipos de bolsas previstas neste Regulamento.
- 2 -O anúncio de abertura de concurso é subscrito pelo Presidente do ISEL, ou em quem delegue, sob proposta de um orientador científico.
- 3 -Os concursos são publicitados através da Internet, nomeadamente no Portal Eracareers e no sítio web do ISEL (www.isel.pt), e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 4 -Para além de outros requisitos específicos, os avisos de abertura devem indicar os tipos de bolsas postos a concurso, os destinatários, o prazo e forma da candidatura, os critérios de avaliação/seleção e as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as respetivas fontes de financiamento.
- 5 -A composição do júri é pública, devendo ser dada a conhecer aos candidatos até ao início da avaliação das candidaturas.
- 6 -A autorização de abertura de concurso é sujeita a cabimentação orçamental.
Artigo 12.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018