- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso e no guião de avaliação, tendo sempre em conta o mérito intrínseco do candidato, do plano de trabalhos e das condições de acolhimento.
- 2 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da receção da documentação exigida.
Artigo 15.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018