- 1 -Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
- 2 -As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) devendo garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
- 3 -O bolseiro tem a obrigação de informar a instituição da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, desde que tal facto não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.
Artigo 20.º — Exclusividade
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018