- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e a situação do candidato é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro.
- 2 -Os valores dos montantes das bolsas são os constantes da tabela definida e publicada pela FCT, I. P..
- 3 -Não são devidos, em qualquer circunstância, subsídios de alimentação, férias de Natal ou quaisquer outros não expressamente consagrados neste Regulamento e no contrato de bolsa.
Artigo 22.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 19/03/2018
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