- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos seguintes tipos de bolsa:
- a)Bolsas para Cientistas Convidados (BCC);
- b)Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD);
- c)Bolsas de Doutoramento (BD);
- d)Bolsas de Investigação (BI);
- e)Bolsas de Iniciação Científica (BIC);
- f)Bolsas para Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT);
- g)Bolsas para Técnicos de Investigação (BTI).
- 2 -As bolsas abrangidas pelo presente Regulamento não geram nem titulam relações de trabalho subordinado nem contratos de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de funcionário ou agente.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 19/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018