- 1 -Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola;
- b)Dirigir os Serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à Escola;
- d)Decidir, no âmbito da Escola, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
- g)Nomear o Coordenador de Curso, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, por iniciativa do Conselho de Curso;
- h)Nomear os Coordenadores dos Centros de Investigação, por iniciativa do respetivo Centro de Investigação, de acordo com o seu regulamento;
- i)Nomear os Coordenadores dos Centros de Formação e/ou de Apoio à Comunidade, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- k)Aprovar o calendário e horários das atividades letivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
- l)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- m)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- n)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- o)Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos Serviços da Escola;
- p)Nomear e exonerar os representantes das entidades externas no Conselho Consultivo;
- q)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente do Instituto;
- r)Propor ao Presidente do Instituto os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- s)Criar, participar ou incorporar, no âmbito da Escola, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;
- t)Instituir prémios;
- u)Todas as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e nos presentes Estatutos que não estejam atribuídas a outros Órgãos da ESS.
- 2 -O Presidente da Escola pode, nos termos da lei e dos Estatutos da Escola, delegar nos Vice-Presidentes, nos Órgãos de Gestão, no Administrador ou Secretário e nos dirigentes dos Serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -O Presidente da ESS pode, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e da legislação em vigor, conceder redução de serviço docente aos Professores que desempenhem funções de gestão nos Órgãos de Gestão ou nas Estruturas orgânicas de carácter Científico e/ou Pedagógico.
Artigo 15.º — Competências do Presidente da ESS
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018