- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco elementos, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos pelas próprias Áreas Técnico-científica, de entre os:
I. Professores de carreira;
II. Equiparados a Professor, com contrato com a ESS há mais de dez anos nessa categoria, e que se encontrem em regime de tempo integral;
III. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo;
IV. Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESS há mais de dois anos;
- b)Representantes dos Centros de Investigação reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico, quando existirem, eleitos de acordo com o regulamento do respetivo centro.
- a)Representantes eleitos pelas próprias Áreas Técnico-científica, de entre os:
- 2 -Quando o número de Centros de Investigação for inferior a três, os mandatos sobrantes podem reverter para a representação dos docentes prevista na alínea a) do número anterior, podendo também reverter para professores e investigadores de outras Instituições ou de personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Conselho, propostos pelos membros já eleitos e aprovados por maioria absoluta.
- 3 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos, por Área Técnico-Científica, pelos seus pares que sejam detentores de contrato anual, sendo a ponderação dos votos daqueles que se encontrem em regime de tempo parcial aferida em termos de proporcionalidade direta ao tempo integral, com arredondamento, considerando múltiplos de 10 da percentagem contratual.
- 4 -O mandato dos representantes eleitos para integrar o Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, desde que se mantenham as condições que levaram à sua eleição.
- 5 -Quando não integrar o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da Escola pode participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 18.º — Composição e Mandatos do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018