Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- k)Propor atividades de carácter cultural e pedagógico;
- l)Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos de estágios;
- m)Propor medidas que tenham por objetivo melhorar a qualidade de ensino, a promoção do sucesso educativo e a integração dos diplomados na vida ativa;
- n)Propor estratégias que visem acompanhar e monitorizar o abandono e insucesso escolar dos estudantes;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem ou venham a ser atribuídas.