- 1 -São membros, por inerência, do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente da ESS, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Integram ainda o Conselho, os seguintes membros, eleitos pelos pares:
- a)Um representante dos docentes e investigadores;
- b)Um representante dos discentes;
- c)Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores.
- 3 -O Conselho Consultivo pode integrar ainda, sob proposta do Presidente, entidades externas, nacionais ou estrangeiras, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e de tomada de decisões. As suas funções terminam com a cessação do mandato do Presidente.
- 4 -Pontualmente, podem ser convidadas outras personalidades, sob proposta de qualquer um dos seus membros, aprovada por maioria simples dos seus membros.
- 5 -O Conselho Consultivo reúne, no mínimo, uma vez por ano, por iniciativa do Presidente da Escola ou a pedido de, no mínimo, um terço dos seus membros.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018