- 1 -Os membros do Conselho Consultivo devem:
- a)Contribuir para o reforço do relacionamento entre a ESS e a Comunidade;
- b)Promover o reconhecimento da ESS como uma referência em Áreas direta ou indiretamente relacionadas com a Saúde.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, quando solicitado, sobre:
- a)A criação de Cursos ou programas de Formação;
- b)As linhas de orientação da ESS;
- c)Outros assuntos de interesse que lhe forem apresentados por qualquer Órgão de Gestão.
Artigo 26.º — Competências e Atribuições do Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018