- 1 -O Diretor de Curso é um Professor ou Investigador da área científica dominante do ciclo de estudos indicado pelos Diretores dos Centros de Investigação ou Polos sediados na Universidade de Évora da área científica predominante, e nomeado pelo Diretor do IIFA.
- 2 -Os cursos de mestrado em associação com instituições de ensino superior internacionais e os cursos de 3.º ciclo são aprovados pelo Reitor da Universidade de Évora, após emissão de pareceres do Conselho Científico do IIFA, do Conselho Pedagógico do IIFA e dos Conselhos Científicos das Escolas consideradas pertinentes.
- 3 -Uma vez nomeados, os Diretores do Curso podem ter assento no Conselho Pedagógico do Instituto durante o período de funcionamento do curso, nos termos definidos nos presentes Estatutos (artigo 14.º).
- 4 -O mandato do Diretor de Curso é de dois anos, renovável, não podendo exceder três mandatos sucessivos.
- 5 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Propor a constituição de uma Comissão de Curso composta por um máximo de quatro Professores (incluindo o Diretor de Curso) e um estudante eleito pelo respetivo ciclo de estudo;
- b)Coordenar os trabalhos da Comissão de Curso
- 6 -À data da publicação dos presentes estatutos, os cursos de mestrado em associação com instituições de ensino superior internacionais e os 3.os ciclos do IIFA são os que constam do Anexo C.
Artigo 18.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022