- 1 -Os Polos de Centro de Investigação são nós de Unidades de Investigação descentralizadas, envolvendo outras Instituições de Investigação e Desenvolvimento para além da Universidade de Évora.
- 2 -Os Polos de Centro de Investigação sediados no IIFA possuem autonomia financeira e de gestão relativamente ao Centro de Investigação, em condições de igualdade com os restantes polos.
- 3 -A simples integração de docentes da Universidade de Évora em Centros de investigação externos não é suficiente para constituírem um Polo de um Centro de Investigação.
- 4 -A integração de Polos de Centros de Investigação no IIFA é obtida, por despacho reitoral, após parecer da Assembleia do IIFA sob proposta de 5 investigadores e/ou docentes da Universidade de Évora e parecer do Conselho Científico do IIFA.
- 5 -A permanência no IIFA dos diferentes Polos dos Centros de Investigação só é permitida enquanto forem cumpridas as premissas iniciais, nomeadamente as definidas no artigo 4.º e números 1, 2, 3 e 4 deste artigo.
- 6 -A saída de um Polo de Centro de Investigação do IIFA carece despacho reitoral, após parecer da Assembleia do IIFA sob proposta do Centro ou do Diretor do IIFA.
Artigo 6.º — Polos de Centros de investigação
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022