Compete à Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal:
- a)Promover a aplicação da legislação, bem como desenvolver a regulamentação e a regulação dos sistemas de identificação e movimentação animal;
- b)Propor e coordenar o Plano de Controlo de Identificação, Registo e Movimentação Animal;
- c)Participar na definição das normas técnicas e coordenar o funcionamento das plataformas de registo de animais, designadamente o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), o Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) e o Registo Nacional de Equídeos (RNE);
- d)Participar na definição de normas e procedimentos de identificação, registo e movimentação animal e coordenar a emissão da documentação de identificação e de movimentação animal;
- e)Participar na definição das regras de registo e aprovação dos estabelecimentos e dos efetivos de animais detidos e operações com animais, assegurando a sua atualização, com vista à salvaguarda da saúde e do bem-estar animal e da segurança dos alimentos;
- f)Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais e administrativas necessárias à correta execução da identificação animal, do registo de estabelecimentos e da movimentação animal, bem como as relativas ao exercício da atividade pecuária;
- g)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.