Compete à Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa:
- a)Promover a aplicação da legislação fitossanitária, bem como desenvolver e aplicar medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução, dispersão e estabelecimento no território nacional de pragas de quarentena para os vegetais e produtos vegetais;
- b)Promover a aplicação da legislação relativa à produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa;
- c)Proceder aos atos inerentes ao registo dos operadores profissionais nos domínios da fitossanidade, incluindo as unidades industriais de tratamento térmico de madeira, de casca de coníferas e de material de embalagem de madeira, e dos materiais de propagação vegetativa, bem como coordenar, acompanhar e supervisionar o respetivo controlo;
- d)Coordenar e supervisionar as atividades de inspeção fitossanitária, incluindo nos postos de controlo fronteiriço e nos pontos de controlo autorizados, no âmbito dos controlos à importação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados, nas instalações dos operadores profissionais e outros locais onde se encontrem as mercadorias a exportar, com vista à emissão de certificados fitossanitários, e nos locais de atividade dos operadores profissionais autorizados a emitir passaporte fitossanitário, incluindo implementar os procedimentos para assegurar o cumprimento dos critérios subjacentes à emissão do passaporte fitossanitário pelos operadores profissionais autorizados e proceder à sua autorização;
- e)Participar na elaboração, coordenar e supervisionar a execução de planos de ação nacionais para o controlo de organismos nocivos às plantas, bem como dos programas nacionais de prospeção das pragas dos vegetais no território nacional, e assegurar a tramitação referente aos pedidos de financiamento comunitário para os programas de prospeção e respetiva execução;
- f)Proceder à certificação, coordenar e supervisionar o controlo da produção com vista à comercialização dos materiais de propagação vegetativa;
- g)Organizar e avaliar os processos relativos à inscrição de variedades de fruteiras e de videira no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras e no Catálogo Nacional de Variedades de Videira, assegurando a articulação com os respetivos sistemas da União Europeia;
- h)Emitir pareceres sobre a importação de materiais de propagação vegetativa e sobre a introdução e movimentação de pragas de quarentena, pragas sujeitas a medidas de emergência, vegetais, produtos vegetais ou outros objetos regulamentados, para fins científicos ou educativos, ensaios, seleção varietal ou melhoramento;
- i)Coordenar a preparação e apresentação de dossiers técnicos no âmbito da negociação de acordos com países terceiros, bem como elaborar e promover a aplicação de procedimentos fitossanitários destinados a facilitar a exportação de vegetais e produtos vegetais;
- j)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência, incluindo coordenar e ministrar a formação específica requerida para os inspetores fitossanitários, bem como propor a designação de inspetores fitossanitários e de materiais de propagação vegetativa.