Compete à Divisão de Controlo da Cadeia Alimentar:
- a)Promover a aplicação da legislação e da regulação relativas à aprovação de estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal e de subprodutos de origem animal e dos estabelecimentos que produzem rebentos, assim como às normas de comercialização de produtos de origem animal;
- b)Participar na elaboração, coordenar e supervisionar os planos de controlo oficiais aplicáveis aos estabelecimentos de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal, aos estabelecimentos da agroindústria, aos estabelecimentos de produção de rebentos e aos estabelecimentos de subprodutos de origem animal;
- c)Assegurar a gestão, manutenção e atualização dos sistemas de informação relativos ao registo de estabelecimentos, operadores e controlos oficiais, no âmbito das suas competências, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- d)Assegurar a manutenção, atualização e divulgação das listas das empresas do setor alimentar aprovadas;
- e)Emitir pareceres sobre propostas de atribuição de números de controlo veterinário aos estabelecimentos de géneros alimentícios de origem animal, de subprodutos de origem animal e de produção de rebentos, no âmbito dos respetivos processos de licenciamento;
- f)Emitir pareceres sobre as medidas a adotar em caso de incumprimento por parte dos operadores responsáveis por empresas do setor alimentar e de subprodutos de origem animal;
- g)Estudar e propor os critérios de aplicação e os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos controlos oficiais atribuídos a esta unidade orgânica;
- h)Promover a elaboração de códigos nacionais de boas práticas de higiene e de aplicação dos princípios HACCP - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo, bem como proceder à respetiva avaliação;
- i)Assegurar, em articulação com outros organismos competentes, a coordenação dos controlos oficiais aos estabelecimentos do setor alimentar e de subprodutos de origem animal, quando aplicável;
- j)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.