Compete à Divisão de Saúde Pública:
- a)Coordenar estratégias de gestão do risco destinadas à promoção da segurança dos géneros alimentícios e da proteção da saúde pública, em todas as fases da cadeia alimentar;
- b)Participar na elaboração, coordenar e supervisionar a implementação de sistemas de controlo e de vigilância dos perigos biológicos nos géneros alimentícios, incluindo critérios microbiológicos, agentes zoonóticos e resistência aos antimicrobianos;
- c)Participar na elaboração, coordenar e supervisionar a implementação de sistemas de controlo e de vigilância dos perigos químicos nos géneros alimentícios de origem animal, designadamente contaminantes, pesticidas e resíduos de substâncias proibidas, não autorizadas ou de medicamentos veterinários;
- d)Participar na elaboração e coordenar a implementação dos sistemas de inspeção e controlo oficial higiossanitário das carnes frescas;
- e)Assegurar, em articulação com outros organismos competentes, a coordenação dos controlos oficiais aplicáveis aos géneros alimentícios;
- f)Participar, em articulação com outros organismos, em estudos epidemiológicos e no desenvolvimento de sistemas de monitorização dos riscos associados aos géneros alimentícios;
- g)Participar na elaboração e execução de planos de contingência na sequência de surtos de infeções e toxi-infeções alimentares;
- h)Conceber e coordenar o plano de gestão de crises na cadeia alimentar, no âmbito da abordagem “Uma Só Saúde (One Health)”, assegurando, quando aplicável, a articulação intersectorial com as entidades competentes nos domínios da saúde humana, saúde animal e ambiente;
- i)Participar no RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, assegurando, nas áreas da sua competência, a coordenação das medidas de gestão do risco a adotar face à deteção de perigos nos géneros alimentícios;
- j)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.