- 1 -Compete às Divisões de Proteção Animal do Norte-Litoral e do Norte-Interior:
- a)Promover a divulgação da regulamentação em matéria de saúde animal e colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde Animal;
- b)Assegurar a implementação regional dos planos e campanhas de prevenção, vigilância, controlo e erradicação de doenças animais, incluindo as de carácter zoonótico, bem como a adoção das medidas legalmente previstas em caso de incumprimento;
- c)Recolher, tratar e assegurar a introdução nos sistemas de informação dos dados de saúde animal, incluindo a análise de surtos ocorridos na região, para suporte à gestão dos programas sanitários;
- d)Coordenar as medidas de saúde animal, assegurando a articulação com outras entidades públicas ou privadas, designadamente no âmbito das doenças animais, e promovendo os princípios de Uma Só Saúde;
- e)Efetuar controlos oficiais em matéria de identificação, registo, saúde e bem-estar animal, incluindo em resposta a denúncias e reclamações;
- f)Verificar o cumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis à certificação sanitária de animais, e de produtos germinais, bem como acompanhar e supervisionar o cumprimento dos requisitos sanitários relativos à movimentação animal;
- g)Assegurar o controlo higiossanitário da movimentação e do transporte de animais, incluindo meios de transporte, locais de concentração, apresentação ou exposição e estabelecimentos de produtos germinais;
- h)Emitir pareceres, após vistoria, sobre instalações de limpeza e desinfeção e sobre os meios de transporte de animais vivos, bem como proceder às vistorias para efeitos de certificação dos meios de transporte;
- i)Emitir certificados sanitários de animais e de produtos germinais destinados à exportação e ao comércio intracomunitário, bem como certificados sanitários de animais de companhia sem carácter comercial, incluindo a validação de estabelecimentos no TRACES - Trade Control and Expert System;
- j)Efetuar controlos veterinários oficiais sobre animais, estabelecimentos de produtos germinais e subprodutos de origem animal provenientes de outros Estados-Membros;
- k)Promover a divulgação da regulamentação em matéria de bem-estar animal, abrangendo animais de interesse pecuário, de companhia, alojados em parques zoológicos, de circo e manifestações similares, bem como os centros de atendimento médico-veterinário;
- l)Executar os planos de controlo de bem-estar animal e dos centros de atendimento médico-veterinário, incluindo a realização dos respetivos controlos oficiais;
- m)Emitir pareceres no âmbito dos processos de licenciamento e funcionamento de alojamentos de animais, designadamente estabelecimentos pecuários, eventos ocasionais, centros de agrupamento, curros em praças de touros ambulantes e quintas pedagógicas;
- n)Analisar e instruir os processos de declaração, autorização e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinário, alojamentos para animais de companhia, parques zoológicos, estabelecimentos pecuários com tipologia de detenção caseira e os Locais de Venda em Espaço Comercial (LVEC);
- o)Articular com outras entidades públicas ou privadas a aplicação das medidas legais e administrativas em matéria de bem-estar animal, relativas ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;
- p)Executar e supervisionar os controlos relativos à identificação, registo e movimentação animal, bem como aos respetivos estabelecimentos;
- q)Assegurar, a nível regional, o funcionamento do SNIRA, do RNE e do SIAC, assegurando a gestão e distribuição dos meios de identificação, a emissão de documentos de identificação e circulação animal, bem como a supervisão dos respetivos registos;
- r)Articular com outras entidades públicas ou privadas a aplicação das medidas legais no âmbito da identificação, registo de explorações, movimentação animal e exercício da atividade pecuária;
- s)Colaborar na execução dos planos de controlo oficiais relativos a estabelecimentos de produtos germinais, filiação, livros genealógicos e planos de melhoramento e conservação de raças e em iniciativas de promoção, valorização e formação no domínio dos recursos genéticos animais;
- t)Apoiar os serviços centrais nas atividades de licenciamento e controlo de distribuidores e retalhistas de medicamentos veterinários, bem como na amostragem e no controlo da qualidade de medicamentos veterinários;
- u)Realizar controlos a proprietários e detentores de animais produtores de géneros alimentícios, retalhistas e médicos veterinários, no âmbito das obrigações legais relativas à aquisição, utilização, prescrição, rastreabilidade, registo e eliminação de medicamentos veterinários;
- v)Assegurar a análise e a aprovação de projetos no âmbito do controlo sanitário da atividade apícola;
- w)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Compete exclusivamente à Divisão de Proteção Animal do Norte-Litoral:
- a)Executar os controlos oficiais na importação de matérias-primas destinadas à alimentação animal e alimentos para animais, animais, produtos germinais, géneros alimentícios de origem animal e subprodutos de origem animal, nos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como nos pontos de entrada de viajantes, em todos os concelhos da região Norte;
- b)Executar as vistorias das instalações dos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como emitir os respetivos pareceres sobre a conformidade das instalações.
- 3 -A área geográfica de atuação da Divisão de Proteção Animal do Norte-Litoral abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela;
- b)Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
- c)Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
- d)Distrito de Vila Real: Mondim de Basto;
- e)Distrito de Aveiro: Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra;
- f)Distrito de Viseu: Cinfães e Resende.
- 4 -A área geográfica de atuação da Divisão de Proteção Animal do Norte-Interior abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais;
- b)Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real;
- c)Distrito da Guarda: Vila Nova de Foz Côa;
- d)Distrito de Viseu: Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Artigo 23.º — Divisões de Proteção Animal do Norte-Litoral e do Norte-Interior
Vigente desde: 05/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2026