- 1 -Compete à Divisão de Proteção Vegetal do Norte:
- a)Executar os controlos oficiais e outras atividades oficiais no âmbito da legislação fitossanitária, da produção, controlo, certificação e comercialização de sementes e de materiais de propagação vegetativa;
- b)Executar as ações de controlo, certificação, amostragem e inspeção de campo relativas a sementes e materiais de propagação vegetativa, bem como a supervisão oficial dessas atividades;
- c)Assegurar o controlo e acompanhamento do cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas, nos termos da legislação aplicável;
- d)Proceder às vistorias técnicas e emitir pareceres no âmbito dos processos de registo dos operadores profissionais nas áreas da fitossanidade e dos materiais de propagação vegetativa, assegurando o respetivo controlo e acompanhamento;
- e)Executar as atividades de inspeção fitossanitária nos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo aprovados, bem como as atividades conducentes à certificação de vegetais e produtos vegetais para exportação, incluindo a emissão de certificados fitossanitários;
- f)Executar os controlos oficiais à importação de géneros alimentícios de origem não animal e de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, nos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como as atividades conducentes à certificação para exportação desses produtos;
- g)Executar os programas de prospeção oficial e de monitorização de pragas dos vegetais, incluindo a implementação e verificação do cumprimento das medidas de erradicação ou confinamento;
- h)Executar os controlos oficiais às unidades industriais relevantes, designadamente de tratamento térmico de madeira, casca de coníferas e material de embalagem de madeira;
- i)Avaliar e acompanhar os procedimentos fitossanitários associados à exportação, bem como emitir pareceres em matéria fitossanitária a pedido de entidades públicas ou operadores profissionais;
- j)Assegurar a implementação dos procedimentos e atividades oficiais associados ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, incluindo ao nível dos processos de autorização, monitorização e acompanhamento da sua distribuição, venda e aplicação;
- k)Acompanhar e assegurar o funcionamento técnico do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas, bem como as atividades de monitorização e diagnóstico precoce dos inimigos das culturas;
- l)Executar as medidas determinadas no âmbito do RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, incluindo a preparação das notificações e o acompanhamento das medidas aplicáveis;
- m)Executar as vistorias de controlo das instalações dos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como emitir os respetivos pareceres sobre a conformidade das instalações;
- n)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Proteção Vegetal do Norte abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela;
- b)Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais;
- c)Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
- d)Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
- e)Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real;
- f)Distrito de Aveiro: Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra;
- g)Distrito da Guarda: Vila Nova de Foz Côa;
- h)Distrito de Viseu: Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Artigo 24.º — Divisão de Proteção Vegetal do Norte
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026