- 1 -Compete às Divisões de Segurança Alimentar do Norte-Litoral e do Norte-Interior:
- a)Avaliar os procedimentos de licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao regime de aprovação e elaborar os respetivos pareceres e relatórios técnicos;
- b)Participar e executar, por convocatória das Entidades Coordenadoras de Licenciamento, nas vistorias prévias à aprovação, de conformidade e de reexame do licenciamento dos estabelecimentos, bem como emitir, tramitar e propor a decisão relativa à atribuição ou manutenção do Número de Controlo Veterinário;
- c)Realizar vistorias de aprovação e emitir o correspondente parecer técnico fundamentado, bem como tramitar os processos de aprovação e formular proposta de decisão, nos casos não abrangidos pela alínea anterior;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de derrogação, isenção ou adaptação aos requisitos legalmente aplicáveis aos estabelecimentos de géneros alimentícios e de subprodutos de origem animal;
- e)Assegurar a inspeção e o controlo oficial higiossanitário das carnes frescas nos estabelecimentos de abate, de manipulação de caça e nas salas de desmancha, no âmbito do regime de controlos oficiais;
- f)Executar, acompanhar e supervisionar os planos de controlo aplicáveis aos estabelecimentos do setor alimentar e de subprodutos de origem animal, bem como aos géneros alimentícios, aos objetos e materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos, alimentos para animais e alimentos medicamentosos;
- g)Assegurar a supervisão dos processos de envelhecimento das bebidas espirituosas;
- h)Executar os Planos de Controlo no âmbito da produção primária vegetal e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos;
- i)Adotar as medidas previstas nos planos de controlo oficial em caso de incumprimento por parte dos operadores;
- j)Executar as medidas determinadas a nível central no âmbito dos planos de contingência, designadamente na sequência de surtos de infeções e toxi-infeções alimentares;
- k)Executar as medidas determinadas no âmbito do RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, incluindo a preparação das notificações e o acompanhamento das medidas aplicáveis;
- l)Assegurar a articulação com outros organismos competentes para efeitos da execução coordenada dos controlos oficiais;
- m)Assegurar a certificação sanitária e de conformidade de géneros alimentícios de origem animal, subprodutos de origem animal, alimentos para animais, bem como a validação de estabelecimentos no TRACES - Trade Control and Expert System;
- n)Executar os procedimentos e controlos necessários à habilitação de estabelecimentos à exportação para países terceiros;
- o)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar do Norte-Litoral abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela;
- b)Distrito de Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
- c)Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
- d)Distrito de Vila Real: Mondim de Basto;
- e)Distrito de Aveiro: Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira e Vale de Cambra;
- f)Distrito de Viseu: Cinfães e Resende.
- 3 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar do Norte-Interior abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais;
- b)Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real;
- c)Distrito da Guarda: Vila Nova de Foz Côa;
- d)Distrito de Viseu: Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
Artigo 25.º — Divisões de Segurança Alimentar do Norte-Litoral e do Norte-Interior
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026