- 1 -Compete à Divisão de Proteção Animal do Centro:
- a)Promover a divulgação da regulamentação em matéria de saúde animal e colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde Animal;
- b)Assegurar a implementação regional dos planos e campanhas de prevenção, vigilância, controlo e erradicação de doenças animais, incluindo as de carácter zoonótico, bem como a adoção das medidas legalmente previstas em caso de incumprimento;
- c)Recolher, tratar e assegurar a introdução nos sistemas de informação dos dados de saúde animal, incluindo a análise de surtos ocorridos na região, para suporte à gestão dos programas sanitários;
- d)Coordenar as medidas de saúde animal, assegurando a articulação com outras entidades públicas ou privadas, designadamente no âmbito das doenças animais, e promovendo os princípios de Uma Só Saúde;
- e)Efetuar controlos oficiais em matéria de identificação, registo, saúde e bem-estar animal, incluindo em resposta a denúncias e reclamações;
- f)Verificar o cumprimento dos requisitos sanitários aplicáveis à certificação sanitária de animais, e de produtos germinais, bem como acompanhar e supervisionar o cumprimento dos requisitos sanitários relativos à movimentação animal;
- g)Assegurar o controlo higiossanitário da movimentação e do transporte de animais, incluindo meios de transporte, locais de concentração, apresentação ou exposição, e estabelecimentos de produtos germinais;
- h)Emitir pareceres, após vistoria, sobre instalações de limpeza e desinfeção e sobre os meios de transporte de animais vivos, bem como proceder às vistorias para efeitos de certificação dos meios de transporte;
- i)Emitir certificados sanitários de animais e de produtos germinais destinados à exportação e ao comércio intracomunitário, bem como certificados sanitários de animais de companhia sem carácter comercial, incluindo a validação de estabelecimentos no TRACES - Trade Control and Expert System;
- j)Efetuar controlos veterinários oficiais sobre animais, estabelecimentos de produtos germinais e subprodutos de origem animal provenientes de outros Estados-Membros;
- k)Promover a divulgação da regulamentação em matéria de bem-estar animal, abrangendo animais de interesse pecuário, de companhia, alojados em parques zoológicos, de circo e manifestações similares, bem como os centros de atendimento médico-veterinário;
- l)Executar os planos de controlo de bem-estar animal e dos centros de atendimento médico-veterinário, incluindo a realização dos respetivos controlos oficiais;
- m)Emitir pareceres no âmbito dos processos de licenciamento e funcionamento de alojamentos de animais, designadamente estabelecimentos pecuários, eventos ocasionais, centros de agrupamento, curros em praças de touros ambulantes, e quintas pedagógicas;
- n)Analisar e instruir os processos de declaração, autorização e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinário, alojamentos para animais de companhia, parques zoológicos, estabelecimentos pecuários com tipologia de detenção caseira e os LVEC;
- o)Articular com outras entidades públicas ou privadas a aplicação das medidas legais e administrativas em matéria de bem-estar animal, relativas ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e occisão;
- p)Executar e supervisionar os controlos relativos à identificação, registo e movimentação animal, bem como aos respetivos estabelecimentos;
- q)Assegurar, a nível regional, o funcionamento do SNIRA, do RNE e do SIAC, assegurando a gestão e distribuição dos meios de identificação, a emissão de documentos de identificação e circulação animal, bem como a supervisão dos respetivos registos;
- r)Articular com outras entidades públicas ou privadas a aplicação das medidas legais no âmbito da identificação, registo de explorações, movimentação animal e exercício da atividade pecuária;
- s)Colaborar na execução dos planos de controlo oficiais relativos a estabelecimentos de produtos germinais, filiação, livros genealógicos e planos de melhoramento e conservação de raças e em iniciativas de promoção, valorização e formação no domínio dos recursos genéticos animais;
- t)Apoiar os serviços centrais nas atividades de licenciamento e controlo de distribuidores e retalhistas de medicamentos veterinários, bem como na amostragem e no controlo da qualidade de medicamentos veterinários;
- u)Realizar controlos a proprietários e detentores de animais produtores de géneros alimentícios, retalhistas e médicos veterinários, no âmbito das obrigações legais relativas à aquisição, utilização, prescrição, rastreabilidade, registo e eliminação de medicamentos veterinários;
- v)Assegurar a análise e a aprovação de projetos no âmbito do controlo sanitário da atividade apícola;
- w)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Proteção Animal do Centro abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
- b)Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão;
- c)Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares;
- d)Distrito de Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso;
- e)Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós;
- f)Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Artigo 26.º — Divisão de Proteção Animal do Centro
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026