- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Manutenção tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, vias e infraestruturas municipais.
- 2 -Compete, especificamente, a este Departamento:
- a)Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas, no que respeita à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;
- b)Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
- c)Superintender e assegurar serviços de logística, conservação e manutenção necessários à atividade municipal;
- d)Superintender o cumprimento dos planos de manutenção e conservação das infraestruturas, vias públicas, espaço urbano, edifícios e equipamentos, sob responsabilidade do município, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- e)Coordenar a gestão de toda a sinalética e do trânsito, garantindo a articulação com o Departamento de Polícia Municipal no que ao trânsito diz respeito;
- f)Coordenar estudos e projetos nas áreas do departamento;
- g)Superintender a gestão do parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos do Município com exceção dos veículos afetos ao Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil;
- h)Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;
- i)Coordenar e assegurar a gestão do armazém municipal, garantindo a organização, controlo de stock e aprovisionamento de diversos produtos, materiais e ferramentas necessários às unidades orgânicas;
- j)Superintender e garantir o pleno funcionamento das zonas balneares e dos seus equipamentos.
Artigo 14.º — Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026