- 1 -O Departamento de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.
- 2 -Compete, especificamente, ao Departamento de Administração Geral:
- a)Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais, financeiros e arquivo municipal, bem como a contratação pública do município.
Artigo 13.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026