- 1 -O Departamento de Cultura tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades culturais em todo o território municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
- a)Superintender a gestão e dinamização do Museu, Ecoteca, Biblioteca, Auditório e outros espaços culturais existentes ou que venham a existir na área do Município;
- b)Proceder à gestão técnica e operacional desses espaços e do pessoal afeto aos mesmos, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
- c)Propor e implementar medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do Município;
- d)Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais;
- e)Promover e incentivar projetos de animação cultural e a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, artes plásticas, literatura, fotografia, etc.);
- f)Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e a cultura e valores populares;
- g)Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
- h)Superintender relações com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
- i)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (artes plásticas, artesanato, etc.);
- j)Superintender programas e ações de sensibilização da leitura, planos de animação da biblioteca;
- k)Superintender a gestão e realização de espetáculos, exposições e outras ações de índole cultural.
Artigo 16.º — Departamento de Cultura
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026