- 1 -As competências das unidades orgânicas, correspondentes a serviços de 3.º grau, diretamente dependentes do Departamento de Polícia Municipal, constam dos números seguintes.
- 2 -Ao Serviço Operacional cabe exercer especificamente as competências enunciadas no Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento do serviço de Polícia Municipal de Olhão vigente.
- 3 -Cabem ao Serviço Técnico, as seguintes competências:
- a)Elaborar pareceres e informações técnicas diversas no âmbito dos processos de contraordenação, fiscalização e de reposição da legalidade;
- b)Analisar e acompanhar os processos administrativos e/ou judiciais relacionados com a área de competências do Departamento de Polícia Municipal em articulação com a Divisão Jurídica na parte que respeitar a processos judiciais;
- c)Apoiar, elaborar ou alterar os regulamentos relacionadas com as competências do Departamento de Polícia Municipal, em articulação com a Divisão Jurídica;
- d)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por regulamento à Polícia Municipal no âmbito das respetivas áreas de atuação, em articulação com o Serviço Operacional;
- e)Elaborar relatórios estatísticos anuais;
- f)Apoiar na elaboração do relatório anual da atividade da Polícia Municipal;
- g)Assegurar a gestão e controlo das receitas provenientes dos processos de contraordenação e fiscalização de trânsito;
- h)Elaborar informações para abertura de procedimentos concursais e de contratação pública, elaborando as atas e relatórios de análise de candidaturas e de propostas, consoante se trate de contratação de pessoal ou de bens e serviços;
- i)Assegurar o atendimento técnico aos munícipes;
- j)Prestar apoio técnico ao pessoal do Serviço Operacional na área da fiscalização, contraordenações, reposição da legalidade e ordens de demolição;
- k)Acompanhar os agentes de polícia municipal em ações de fiscalização diversa;
- l)Proceder à análise do enquadramento urbanístico no âmbito de processos de fiscalização;
- m)Garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes na tramitação e organização dos processos, designadamente dos processos de fiscalização e reposição da legalidade;
- n)Instruir os processos de contraordenação no âmbito das competências do Departamento de Polícia Municipal conforme Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento, nomeadamente contraordenações gerais e de trânsito, em todas as suas fases;
- o)Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição de processos;
- p)Elaborar a acusação no âmbito dos processos, bem como notificações diversas;
- q)Assegurar a inquirição de arguidos e testemunhas;
- r)Assegurar a receção, registo e análise de exposições no âmbito de audiência dos interessados, contestações, recursos hierárquicos e impugnações judiciais;
- s)Analisar as contestações e exposições apresentadas nos processos da competência do Departamento de Polícia Municipal;
- t)Elaborar relatórios com proposta de decisão.
Artigo 10.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Polícia Municipal
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026