- 1 -As competências das unidades orgânicas do Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação constam dos números seguintes.
- 2 -Cabem à Divisão de Ambiente, Transportes e Empreendedorismo as seguintes competências:
- a)Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
- b)Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
- c)Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;
- d)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- e)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- f)Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;
- g)Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;
- h)Implementar medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- i)Assegurar as competências do município no âmbito do licenciamento do ruído;
- j)Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- k)Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:
- i)Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- ii)Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- iii)Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares;
- iv)Coordenar em articulação com outras unidades orgânicas a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- v)Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
- vi)Acompanhar o funcionamento das infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, em articulação com outras unidades orgânicas;
- vii)Acompanhar a execução dos contratos existentes com entidades externas no âmbito das zonas balneares;
- viii)Operacionalizar a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- ix)Operacionalizar a gestão da atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- l)Acompanha o desenvolvimento de redes e parcerias no âmbito da mobilidade e transportes e do empreendedorismo;
- m)Planeia e organiza a rede de transportes, com exceção dos que são propriedade do Município e dos transportes escolares;
- n)Executa planos de mobilidade e transportes;
- o)Acompanha e monitoriza a exploração do serviço público de transportes;
- p)Implementa as políticas municipais para o desenvolvimento do serviço público de transporte;
- q)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;
- r)Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
- s)Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;
- t)Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;
- u)Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;
- v)Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho;
- w)Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;
- x)Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades;
- y)Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
- z)Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;
- aa)Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo;
- bb)Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;
- cc)Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários.
- 3 -Cabe à Divisão de Informática exercer as seguintes competências:
- a)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
- b)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- c)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- d)Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
- e)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- f)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- g)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;
- h)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- i)Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
- j)Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
- k)Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
- l)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- m)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;
- n)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;
- o)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- p)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;
- q)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- r)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
- s)Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;
- t)Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;
- u)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;
- v)Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- w)Desenvolver, gerir e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), em articulação com os diversos serviços, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;
- x)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG;
- y)Promover a cultura de disponibilização de informação estruturada, também reconhecida como necessária para o desenvolvimento da sociedade da informação, através de Sistemas de informação Geográfica, com os objetivos de:
- i)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica, que permita criar uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida de apoio à tomada de decisão;
- ii)Promover de uma forma eficaz e racional o conhecimento do território e a sua gestão;
- iii)Garantir o desenvolvimento e Gestão de ferramentas SIG, assim como, a integração dos dados SIG com os demais sistemas de informação existentes;
- iv)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- z)Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
Artigo 9.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 07/01/2026
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