O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no DRE.
ANEXO III
Regulamento das Subunidades Orgânicas
Preâmbulo
O presente Regulamento reflete a atual orgânica municipal, na parte que concerne às subunidades, com a afetação conforme com as unidades orgânicas constantes do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão a 20 de novembro de 2025, e no Regulamento da Estrutura Mista do Município, aprovado pela Câmara Municipal a 22 de dezembro do mesmo ano.
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do mesmo diploma, criar e alterar ou extinguir a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja, das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação técnica, definindo as respetivas competências no Regulamento das Subunidades Orgânicas.