São competências comuns a todas as unidades orgânicas, incluindo o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, as que se seguem:
- a)Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva, salvaguardando nomeadamente o cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde e a implementação de medidas para redução/eliminação de riscos;
- b)Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos ao respetivo gabinete/unidade orgânica;
- c)Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;
- d)Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;
- e)Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;
- f)Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- g)Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;
- h)Apoiar o executivo na conceção, desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias municipais, assegurando o planeamento estratégico integrado do Município;
- i)Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;
- j)Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;
- k)Colaborar e contribuir para a modernização e desmaterialização dos processos, promoção de medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
- l)Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;
- m)Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.