- 1 -As competências das unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral constam dos números seguintes.
- 2 -Compete à Divisão Financeira:
- a)Controlar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
- c)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
- e)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei;
- f)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- g)Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;
- h)Desenvolver e controlar um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
- i)Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- j)Controlar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- k)Assegurar a gestão de tesouraria;
- l)Assegurar a gestão do património municipal;
- m)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;
- n)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
- o)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- p)Coordenar as atividades na área da contabilidade em articulação com o Serviço de Contabilidade.
- 3 -Compete ao Serviço de Contabilidade, diretamente afeto à Divisão Financeira, o seguinte:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
- b)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- c)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras, bem como controlar a execução financeira de contratos de delegação de competências e acordos de execução com as juntas de freguesia;
- d)Gerir e controlar as garantias bancárias prestadas, por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos.
- e)Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;
- f)Promover o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal e contributiva;
- g)Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
- h)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- i)Elaborar as reconciliações bancárias;
- j)Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas;
- k)Articular e coordenar as atividades da Secção de Contabilidade.
- 4 -Compete à Divisão Administrativa:
- a)Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação de todo o processo de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de serviços públicos, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, inclusive elaborando as peças do procedimento, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação no que respeita a empreitadas de obras públicas e concessão de obras, em conformidade com o regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Controlar a legalidade da despesa;
- f)Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
- g)Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;
- h)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- i)Coordenar as atividades na área de recursos humanos em articulação com o Serviço de Recursos Humanos.
- 5 -Cabe ao Serviço de Recursos Humanos, diretamente afeto à Divisão Administrativa, o seguinte:
- a)Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico dos recursos humanos em função dos objetivos organizacionais definidos;
- b)Elaborar os regulamentos orgânicos, mapa de pessoal e plano anual de recrutamento do Município e assegurar a sua gestão;
- c)Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente a elaboração anual do balanço social do Município;
- d)Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
- e)Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais, incluindo de mobilidades, exceto no que concerne às competências do júri;
- f)Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão e contratação de trabalhadores, seu acolhimento e integração;
- g)Preparar e processar remunerações;
- h)Assegurar as atividades de suporte à gestão de carreira, promoções, progressões e alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- i)Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os diversos pedidos dos trabalhadores relacionados com a sua qualidade de trabalhador(a);
- j)Elaborar o mapa de férias anual e acompanhar a sua execução;
- k)Assegurar as atividades de suporte à gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, bem como os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
- l)Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
- m)Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;
- n)Desenvolver os procedimentos relacionados com nomeação, aposentação e exoneração de pessoal;
- o)Efetuar os reportes obrigatórios às entidades competentes;
- p)Articular e coordenar as atividades da Secção de Recursos Humanos;
- q)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação definidos por lei.
- 6 -Cabem ao Serviço de Arquivo e Gestão Documental as seguintes competências:
- a)Promover a execução da política arquivística do Município;
- b)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, adotando medidas de classificação, arquivo e conservação de documentação e contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
- c)Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integra o acervo documental do Arquivo Municipal, de acordo com a legislação nacional e internacional reguladora da matéria;
- d)Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;
- e)Promover a divulgação e disseminação da informação resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal, em ações de estudo, de investigação e de exposição ao público;
- f)Articular e colaborar com os serviços competentes a adoção de políticas de divulgação do acervo do Arquivo Municipal numa perspetiva educacional, didática e criativa;
- g)Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
- h)Incentivar a doação de espécies e coleções de interesse documental, por parte de particulares e/ou outras entidades ao Arquivo Municipal;
- i)Recolher documentos produzidos por particulares/instituições, considerados de relevante interesse municipal;
- j)Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação e documentação;
- k)Promover boas práticas de gestão documental integrada;
- l)Acompanhar e controlar, por via de auditorias e formação interna, a utilização da plataforma municipal de gestão documental;
- m)Superintender a Secção de Expediente e Limpeza, assegurando a receção e o registo de toda a documentação interna e externa e promovendo a sua correta classificação e reencaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
- n)Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
- o)Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição, mantendo os respetivos stocks, efetuando a respetiva inventariação física e fornecendo os materiais mediante requisições internas;
- p)Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo as instalações do Museu e do Arquivo municipais;
- q)Assegurar o atendimento telefónico.
Artigo 5.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026