- 1 -As competências das unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais e Manutenção constam dos números seguintes.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
- a)Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;
- b)Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;
- c)Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;
- d)Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
- e)Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;
- f)Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente.
- 3 -Compete à Divisão de Manutenção:
- a)Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas nas matérias da competência da Divisão;
- b)Garantir o cumprimento dos planos de manutenção e conservação das infraestruturas, vias públicas, espaço urbano, edifícios e equipamentos, sob responsabilidade do município, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- c)Assegurar o cumprimento da execução de medidas de conservação preventiva e corretiva das infraestruturas, vias públicas, espaço urbano, edifícios e equipamentos, sob responsabilidade do município por administração direta;
- d)Garantir o cumprimento dos planos de manutenção e conservação do parque automóvel em articulação com as várias unidades orgânicas;
- e)Assegurar o cumprimento da execução de medidas de conservação preventiva e corretiva do parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade;
- f)Assegurar o processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;
- g)Garantir a gestão dos processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;
- h)Garantir a articulação com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeita à gestão de trânsito, mobilidade no tráfego urbano e segurança;
- i)Garantir o desenvolvimento de estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município;
- j)Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- l)Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;
- m)Proceder à gestão operacional e garantir manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante;
- n)Garantir a gestão logística e acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Eventos;
- o)Assegurar em articulação com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção contínua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
- p)Acompanhar o funcionamento das infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, em articulação com outras unidades orgânicas;
- q)Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;
- r)Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M., e ainda com as Freguesias quando for o caso;
- s)Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;
- t)Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;
- u)Garantir a gestão dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pela divisão;
- v)Participar em projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);
- w)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho em articulação com a unidade orgânica com competência nesta matéria.
- 4 -Cabe ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, diretamente afeto à Divisão de Manutenção, o seguinte:
- a)Assegurar a implementação do plano de manutenção, garantindo a manutenção preventiva de infraestruturas, edifícios, vias públicas, espaço urbano, Praias e Zonas Balneares, mobiliário e equipamentos, sob responsabilidade do município, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade;
- b)Garantir a manutenção preventiva, corretiva, conservação e implementação de medidas de melhoria em infraestruturas, edifícios, vias públicas, espaço urbano, Praias e Zonas Balneares, mobiliário e equipamentos, sob responsabilidade do município, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade;
- c)Colaborar no apoio logístico a dar às demais unidades orgânicas e/ou a entidades externas, devidamente autorizadas, no âmbito de atividades desportivas, culturais, recreativas e de Proteção Civil;
- d)Garantir a manutenção do cadastro dos equipamentos urbanos atualizado no SIG;
- e)Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de trabalhos de manutenção e conservação e apoio logístico;
- f)Colaborar na montagem, acompanhamento e desmontagem de eventos, nas diferentes áreas de intervenção do serviço;
- g)Supervisionar e articular a gestão, organização e execução de trabalhos de manutenção nas diferentes áreas de intervenção do serviço, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- h)Assegurar o controlo sobre a gestão e operação da secção de carpintaria e serralharia;
- i)Organizar o funcionamento do armazém e dos estaleiros, promovendo a conservação e arrumação das matérias-primas, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos nos locais apropriados;
- j)Assegurar o controlo sobre a gestão do armazém municipal, garantindo a organização, controlo de stock e aprovisionamento de materiais necessários;
- k)Coordenar a logística e aprovisionamento do armazém, assegurando a disponibilidade de materiais e ferramentas necessários às unidades orgânicas.
- l)Assegurar a gestão do armazém municipal e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
- m)Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
- n)Fazer a receção de material precedendo à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
- o)Fornecer os materiais em stock aos restantes serviços municipais mediante requisições internas;
- p)Assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e boas práticas de segurança, bem como garantir a utilização de Equipamento de Proteção Individual e implementação de medidas de proteção coletiva no local de trabalho.
- 5 -Cabe ao Serviço de Trânsito, Segurança em Edifícios e Gestão de Frota, diretamente afeto à Divisão de Manutenção, o seguinte:
- a)Assegurar a implementação do plano de manutenção, garantindo a manutenção preventiva do parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, sob responsabilidade do município, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, em articulação com as várias unidades orgânicas;
- b)Garantir a manutenção preventiva, corretiva, conservação e implementação de medidas de melhoria do parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, sob responsabilidade do município, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade, zelando pela sua operacionalidade e legalidade;
- c)Assegurar a gestão e implementação de planos de manutenção, garantindo as medidas preventivas dos Sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios, intrusão e vigilância, sob responsabilidade do município, assegurando o cumprimento das normas de segurança e funcionalidade, zelando pela sua operacionalidade e legalidade;
- d)Garantir a articulação com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeita à gestão de trânsito, mobilidade no tráfego urbano e segurança;
- e)Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;
- f)Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;
- g)Garantir o desenvolvimento de estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município;
- h)Garantir a manutenção do cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;
- i)Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;
- j)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- k)Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;
- l)Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;
- m)Colaborar no apoio logístico a dar às demais unidades orgânicas e/ou a entidades externas, devidamente autorizadas, no âmbito de atividades desportivas, culturais, recreativas e de Proteção Civil;
- n)Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de trabalhos de manutenção e conservação e apoio logístico;
- o)Colaborar na montagem, acompanhamento e desmontagem de eventos, nas diferentes áreas de intervenção do serviço;
- p)Supervisionar e articular a gestão, organização e execução de trabalhos de manutenção nas diferentes áreas de intervenção do serviço, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados;
- q)Garantir a gestão dos processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;
- r)Assegurar o processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;
- s)Assegurar a verificação e manutenção de todos os equipamentos afetos às oficinas municipais, nas diferentes áreas de intervenção do serviço;
- t)Assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e boas praticas de segurança, bem como garantir a utilização de Equipamento de Proteção Individual e implementação de medidas de proteção coletiva no local de trabalho.
Artigo 6.º — Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026