- 1 -A Secção diretamente afeta à Divisão Financeira é a Secção de Tesouraria, cabendo-lhe:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Proceder à arrecadação da receita e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- e)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais.
- 2 -A Secção diretamente afeta ao Serviço de Contabilidade, na dependência direta da Divisão Financeira é a Secção de Contabilidade, cabendo-lhe:
- a)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e suas alterações e revisões;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
- d)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- e)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- f)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- g)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
- h)Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
- i)Acompanhar, diariamente, o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- j)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
- k)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
- l)Verificar as condições legais para a realização das despesas;
- m)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- n)Receber faturas, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
- o)Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
- p)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- q)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- r)Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- s)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- t)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;
- u)Lançamento e registo de transferências bancárias e demais operações bancárias na página eletrónica da instituição bancária em que o Município tenha conta;
- v)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- w)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- x)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- y)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- z)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- aa)Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades.
- 3 -A Secção afeta à Divisão Administrativa é a Secção de Contratação Pública, a quem cabe:
- a)Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Dirigir os procedimentos administrativos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, bem como outros procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
- c)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
- d)Controlar os limites dos fornecedores;
- e)Elaborar minutas e respetivos contratos à luz do CCP;
- f)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- g)Controlar a legalidade da despesa;
- h)Elaborar regularmente indicadores de contratação pública.
- 4 -A Secção afeta ao Serviço de Recursos Humanos, diretamente afeto à Divisão Administrativa, é a Secção de Recursos Humanos, a quem cabe:
- a)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço do Município, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
- b)Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais e/ou outras formas de afetação de trabalhadores/colaboradores;
- c)Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores e outros colaboradores ao serviço da autarquia;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- e)Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
- f)Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
- g)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- j)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- k)Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
- l)Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores.
- 5 -A Secção afeta ao Serviço de Arquivo e Gestão Documental é a Secção de Expediente, à qual cabe:
- a)Gerir e manter a base de dados de entidades comuns a todas as aplicações;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e/ou expedição de correspondência e outros documentos;
- c)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- d)Divulgar os editais e outra documentação que careça de ser afixada em local visível das instalações;
- e)Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
- f)Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
- g)Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato para todas as unidades orgânicas e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
- h)Fornecer os bens de economato mediante requisições internas;
- i)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas relativamente a bens de economato;
- j)Assegurar os serviços de limpeza das instalações.
Artigo 3.º — Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026